Notícias
STF retoma hoje (27) análise de ações que questionam Convenção da Haia sobre repatriação imediata de crianças
O Supremo Tribunal Federal – STF deve retomar nesta quarta-feira (27) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4.245 e 7.686, que discutem a aplicação da Convenção da Haia sobre a repatriação de crianças e adolescentes menores de 16 anos trazidos irregularmente ao Brasil. A sessão do plenário tem início previsto para às 14h, com transmissão pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Na última semana, a Corte formou maioria pela compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição Federal e contra a possibilidade do retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos de indícios de violência doméstica contra a mãe.
Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso, presidente do STF, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux. Ainda faltam se manifestar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.
Em seu voto, Barroso declarou que a violência de gênero, em especial contra mulheres migrantes, é de difícil comprovação devido ao ambiente doméstico, isolamento da vítima e barreiras culturais e linguísticas. Por isso, a negativa de retorno deve se basear em indícios e elementos objetivos que deem plausibilidade à alegação de risco grave.
O ministro destacou ainda que a demora do Brasil em executar decisões de restituição internacional compromete a efetividade da Convenção e afeta a imagem do país no cenário internacional. Ele defendeu, assim, medidas estruturais, como a criação de um grupo de trabalho no CNJ para propor resoluções que agilizem a tramitação desses processos e a concentração de sua análise em varas federais e turmas especializadas.
A ADI 7.686 contou com a atuação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae. Representado por sua vice-presidente, a jurista Maria Berenice Dias, o Instituto defendeu, em sustentação oral, que a repatriação não deve ser determinada em casos de violência doméstica, pois a situação afeta direta ou indiretamente mães e filhos.
Leia mais: STF forma maioria para rejeitar repatriação imediata de crianças em casos de violência doméstica
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br